A lei estabelece 2 meses para abrir o inventário após a morte. Passar desse prazo gera multas, juros de mora e correção monetária sobre o ITCMD (imposto sucessório), aumentando progressivamente os custos da regularização sucessória. Cada mês de atraso torna o processo mais caro.
Decisões tomadas hoje determinam a segurança do seu patrimônio amanhã.